Investidores que aplicam em fundos imobiliários (FIIs) devem ficar atentos à obrigatoriedade de declarar essas aplicações no Imposto de Renda 2025, mesmo quando os rendimentos recebidos sejam isentos de tributação. O processo de declaração exige cuidado especial para evitar erros e garantir o cumprimento das exigências da Receita Federal.
Além disso, caso o contribuinte tenha vendido cotas e obtido lucro com essa operação, será necessário informar o ganho de capital e, quando aplicável, comprovar o recolhimento do imposto sobre os lucros obtidos.
Documentos essenciais para a declaração
Para preencher corretamente a declaração, o investidor precisa reunir alguns documentos importantes. Entre eles estão o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável pelo fundo, o histórico mensal de negociações realizadas ao longo do ano-base e os comprovantes de pagamento do Darf — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — referente ao imposto recolhido sobre os lucros com a venda das cotas.
No programa da Receita Federal, existe uma seção específica para operações com renda variável. É nela que o contribuinte deve informar os dados relativos aos FIIs, mês a mês, incluindo lucros ou prejuízos obtidos, imposto retido na fonte e valores pagos via Darf.
Como declarar os FIIs passo a passo
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e, em seguida, o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”. Informe o valor investido, além da instituição administradora do fundo, seu CNPJ e o número de cotas detidas, bem como o nome do titular da aplicação.
Se o fundo for negociado em bolsa, é necessário indicar o código do ativo (ticker), como por exemplo ABCP11. Em seguida, preencha os campos “Situação em 31/12/2023” com os valores declarados no ano anterior, e “Situação em 31/12/2024” com o valor correspondente à sua posição patrimonial atual.
O valor declarado deve refletir o custo de aquisição das cotas, independentemente da data de compra, conforme descrito no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
Rendimentos isentos: como declarar os dividendos dos FIIs
Embora os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários sejam isentos de IR em determinados casos, ainda assim precisam ser informados. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o código “99 – Outros”. Nessa seção, insira o valor total dos rendimentos isentos recebidos durante o ano-calendário.
Vale lembrar que essa isenção se aplica somente quando o investidor detém menos de 10% das cotas do fundo, o qual precisa ter, no mínimo, 50 cotistas. Além disso, as cotas devem ter sido negociadas exclusivamente em bolsa.
Declarando ganhos de capital com a venda de cotas
Caso o investidor tenha vendido cotas de FIIs com lucro, será preciso informar o ganho de capital na ficha “Renda Variável”, na aba “Operações em FII ou Fiagro”. Nela, deve-se registrar o resultado líquido de cada mês, indicando lucro ou prejuízo. Se não houver operações em determinado mês, o valor pode ser registrado como zero.
A coluna “Resultado Negativo até o mês anterior” será preenchida automaticamente com base nas informações fornecidas. No entanto, o campo de janeiro pode ser preenchido manualmente com o prejuízo acumulado até dezembro de 2023, se houver.
Também é necessário indicar o imposto retido na fonte, conhecido como “dedo-duro”, recolhido automaticamente pela corretora, e os valores pagos por meio de Darf, quando aplicável. A alíquota para o imposto sobre lucros com a venda de cotas de FIIs é de 20%, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação. O código de recolhimento utilizado no Darf é o 6015.
Prazos e consequências do atraso
O não pagamento do imposto dentro do prazo previsto implica na incidência de multa e juros, conforme as regras da legislação do Imposto de Renda. Por isso, é fundamental que o contribuinte acompanhe de perto as movimentações e mantenha os comprovantes organizados.
Outro ponto importante é que despesas com corretagem e taxas da bolsa podem ser deduzidas do cálculo de lucro ou prejuízo. Da mesma forma, prejuízos acumulados em um mês podem ser utilizados para compensar lucros futuros, reduzindo o valor do imposto a pagar.
Ficar atento a esses detalhes pode evitar dores de cabeça com o Fisco e garantir uma declaração precisa, sem inconsistências.