Como declarar corretamente seus fundos imobiliários no Imposto de Renda 2025

Como declarar corretamente seus fundos imobiliários no Imposto de Renda 2025

Investidores que aplicam em fundos imobiliários (FIIs) devem ficar atentos à obrigatoriedade de declarar essas aplicações no Imposto de Renda 2025, mesmo quando os rendimentos recebidos sejam isentos de tributação. O processo de declaração exige cuidado especial para evitar erros e garantir o cumprimento das exigências da Receita Federal.

Além disso, caso o contribuinte tenha vendido cotas e obtido lucro com essa operação, será necessário informar o ganho de capital e, quando aplicável, comprovar o recolhimento do imposto sobre os lucros obtidos.

Documentos essenciais para a declaração

Para preencher corretamente a declaração, o investidor precisa reunir alguns documentos importantes. Entre eles estão o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável pelo fundo, o histórico mensal de negociações realizadas ao longo do ano-base e os comprovantes de pagamento do Darf — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — referente ao imposto recolhido sobre os lucros com a venda das cotas.

No programa da Receita Federal, existe uma seção específica para operações com renda variável. É nela que o contribuinte deve informar os dados relativos aos FIIs, mês a mês, incluindo lucros ou prejuízos obtidos, imposto retido na fonte e valores pagos via Darf.

Como declarar os FIIs passo a passo

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e, em seguida, o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”. Informe o valor investido, além da instituição administradora do fundo, seu CNPJ e o número de cotas detidas, bem como o nome do titular da aplicação.

Se o fundo for negociado em bolsa, é necessário indicar o código do ativo (ticker), como por exemplo ABCP11. Em seguida, preencha os campos “Situação em 31/12/2023” com os valores declarados no ano anterior, e “Situação em 31/12/2024” com o valor correspondente à sua posição patrimonial atual.

O valor declarado deve refletir o custo de aquisição das cotas, independentemente da data de compra, conforme descrito no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Rendimentos isentos: como declarar os dividendos dos FIIs

Embora os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários sejam isentos de IR em determinados casos, ainda assim precisam ser informados. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o código “99 – Outros”. Nessa seção, insira o valor total dos rendimentos isentos recebidos durante o ano-calendário.

Vale lembrar que essa isenção se aplica somente quando o investidor detém menos de 10% das cotas do fundo, o qual precisa ter, no mínimo, 50 cotistas. Além disso, as cotas devem ter sido negociadas exclusivamente em bolsa.

Declarando ganhos de capital com a venda de cotas

Caso o investidor tenha vendido cotas de FIIs com lucro, será preciso informar o ganho de capital na ficha “Renda Variável”, na aba “Operações em FII ou Fiagro”. Nela, deve-se registrar o resultado líquido de cada mês, indicando lucro ou prejuízo. Se não houver operações em determinado mês, o valor pode ser registrado como zero.

A coluna “Resultado Negativo até o mês anterior” será preenchida automaticamente com base nas informações fornecidas. No entanto, o campo de janeiro pode ser preenchido manualmente com o prejuízo acumulado até dezembro de 2023, se houver.

Também é necessário indicar o imposto retido na fonte, conhecido como “dedo-duro”, recolhido automaticamente pela corretora, e os valores pagos por meio de Darf, quando aplicável. A alíquota para o imposto sobre lucros com a venda de cotas de FIIs é de 20%, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação. O código de recolhimento utilizado no Darf é o 6015.

Prazos e consequências do atraso

O não pagamento do imposto dentro do prazo previsto implica na incidência de multa e juros, conforme as regras da legislação do Imposto de Renda. Por isso, é fundamental que o contribuinte acompanhe de perto as movimentações e mantenha os comprovantes organizados.

Outro ponto importante é que despesas com corretagem e taxas da bolsa podem ser deduzidas do cálculo de lucro ou prejuízo. Da mesma forma, prejuízos acumulados em um mês podem ser utilizados para compensar lucros futuros, reduzindo o valor do imposto a pagar.

Ficar atento a esses detalhes pode evitar dores de cabeça com o Fisco e garantir uma declaração precisa, sem inconsistências.

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