Receber uma herança envolve não só questões emocionais, mas também obrigações fiscais importantes. O patrimônio deixado por uma pessoa falecida, composto por bens, direitos e possíveis dívidas, é transferido aos herdeiros por meio do processo de inventário, que pode ser feito judicialmente ou em cartório.
Após a conclusão do inventário, os herdeiros se tornam oficialmente proprietários dos bens recebidos e, a partir desse momento, devem declarar a herança no Imposto de Renda. Só é necessário informar esses bens ao Fisco depois do término do inventário e da efetiva transmissão da posse.
Passo a Passo para Declarar a Herança
Assim que o inventário é finalizado, o herdeiro precisa declarar todos os bens herdados — sejam imóveis, como casas, terrenos ou apartamentos, ou móveis, como carros e joias — na declaração de Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 14, referente a transferências patrimoniais por doações e heranças. É importante somar todos os valores recebidos, caso a herança seja composta por mais de um bem, e informar o nome e CPF do doador (falecido).
Além disso, o contribuinte deve detalhar cada bem recebido na ficha “Bens e Direitos”, indicando o tipo de patrimônio herdado (exemplo: automóvel, joia, imóvel etc.).
Na descrição de cada item, é fundamental inserir todas as informações relevantes, como: detalhes do processo de inventário (número, nome do falecido, local de tramitação), informações do cartório (número da escritura ou declaração), percentual da herança caso o bem não tenha sido transmitido por completo, e dados específicos do patrimônio (localização, matrícula e cartório responsável, no caso de imóveis).
Se a herança foi recebida durante o ano de 2025, o campo referente à situação em 2024 deve ser preenchido com zero, já que os bens só passaram ao nome do declarante a partir do ano seguinte.
Declarando Vários Bens Herdados
Quando o inventário abrange mais de um bem, o herdeiro deve somar os valores de todos os itens herdados e informar esse montante na área indicada para rendimentos isentos. Por exemplo, se a pessoa herdou uma joia e uma fração de um imóvel, ambos os valores devem ser adicionados para declarar o total recebido.
Depois de informar os valores em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso detalhar cada bem na ficha “Bens e Direitos”, localizada no menu lateral do programa da Receita Federal. Ao clicar em “Novo”, o herdeiro deverá informar os dados completos de cada patrimônio, escolhendo o código adequado de acordo com o tipo de bem.
Para bens imóveis, deve-se selecionar o grupo 1, seguido do código que representa o bem específico (casa, apartamento, terreno, entre outros). Já para bens móveis, como carros ou joias, é necessário escolher o grupo 2 e o respectivo código do item.
Atenção aos Detalhes
O correto preenchimento das informações, com todos os dados do inventário e dos bens herdados, é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Caso haja dúvidas, a recomendação é buscar auxílio de um contador ou especialista em declaração de Imposto de Renda, garantindo que o procedimento seja realizado de acordo com a legislação vigente.
Assim, o contribuinte cumpre suas obrigações fiscais e evita pendências futuras, mantendo a regularidade de sua situação junto ao Fisco.